MEIS SÃO OBRIGADOS A EMITIR NOTA FISCAL NO PORTAL NACIONAL DA RECEITA FEDERAL
Por determinação da Resolução CGSN nº 169 publicada em 27 de julho de 2022, os Microempreendedores individuais que são prestadores de serviço são obrigados a emitir a nota fiscal pelo Portal Nacional da Receita Federal.
O Comitê Gestor prorrogou o prazo da data de 03 abril para dia 1º de setembro de 2023. A partir desta, as NFs não poderão ser mais emitidas no Portal Municipal da Prefeitura, pois as notas fiscais não terão validade jurídica, por isso solicitamos que seja feita a adequação.
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