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MEIS SÃO OBRIGADOS A EMITIR NOTA FISCAL NO PORTAL NACIONAL DA RECEITA FEDERAL

Por determinação da  Resolução CGSN nº 169 publicada em 27 de julho de 2022, os Microempreendedores individuais que são prestadores de serviço são obrigados a emitir a nota fiscal pelo Portal Nacional da  Receita Federal.

 O Comitê Gestor prorrogou o prazo da data de  03 abril para dia 1º de setembro de 2023. A partir desta,  as NFs não poderão ser mais emitidas no Portal Municipal da Prefeitura, pois as notas fiscais não terão validade jurídica, por isso solicitamos que seja feita a adequação.

Clique neste link que contém ebook e vídeos do passo a passo de como se cadastrar e emitir nota fiscal pelo Portal Nacional de NF-eletrônica de prestação de serviço para os MEIs.

https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

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